A Secretaria de Relações Internacionais é um órgão especializado que possui competências estabelecidas pelo Artigo 4º do Decreto nº 44.098, de 01 de janeiro de 2023:
Art. 4º A Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal tem
atuação e competência para:
I – integrar, coordenar e articular na forma e escopo necessários, as ações de natureza
internacional do Governo do Distrito Federal;
II – integrar o arranjo institucional responsável pela estratégia de captação de recursos,
atração de investimentos internacionais e promoção de exportações do Distrito Federal;
III – promover ações internacionais de incremento da capacidade institucional por meio
de treinamento, atualização e inovação aplicados ao serviço público;
IV – coordenar a cooperação internacional dos órgãos da Administração Pública Distrital
Direta e Indireta nas vertentes bilateral e multilateral;
V – prestar orientação e capacitação aos órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta do Distrito Federal quanto a projetos de cooperação técnica internacional, nos
termos do regramento federal e local;
VI – representar a Administração Pública Distrital nas redes de cidades, fóruns, eventos e
organizações internacionais de caráter transversal, ou relativos às relações internacionais,
dos quais o Distrito Federal ou Brasília forem participantes;
VII – coordenar programas e projetos de cunho internacional de maneira independente ou
em parceria com órgãos da Administração Pública Distrital Direta ou Indireta, bem como
órgãos do Governo Federal;
VIII – coordenar a localização, pela Administração Pública Distrital, de agendas e
compromissos internacionais aplicáveis ao Distrito Federal e a Brasília, em especial a
Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
IX – coordenar corpo consultivo composto por representantes dos setores público,
privado e acadêmico, bem como da sociedade civil, com a missão de elaborar, executar e
avaliar a Política de Internacionalização de Brasília e do Distrito Federal;
X – promover a imagem de Brasília e do Distrito Federal por meio de um Plano de
Comunicação Internacional construído e executado em parceria com os órgãos
competentes;
XI – prestar assistência técnica aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador, bem
como aos órgãos da Administração Pública Distrital Direta e Indireta na organização e na
recepção de missões internacionais, na tradução de documentos oficiais para idioma
estrangeiro e na expedição de documentos oficiais de viagem;
XII – coordenar a assinatura, pelo Governo do Distrito Federal, de acordos
internacionais, bem como a adesão de Brasília e do Distrito Federal a redes, fóruns e
iniciativas internacionais;
XIII – manter registros e arquivos das ações de cunho internacional empreendidas pelos
órgãos da Administração Pública Distrital Direta e Indireta.
SERINTER
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