INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS

Prezado Cidadão,

 

Mesmo as informações classificadas sendo públicas, o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da LAI Distrital, tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.

 

A Secretaria de Relações Internacionais não mantém documentos classificados até o momento.

 

Atenciosamente,

Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal

 

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