Informação ao Cidadão – Sic
O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal para que qualquer pessoa física ou jurídica possa fazer solicitações de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido, aqui.
Na Secretaria de Relações Internacionais, você também poderá optar por fazer o pedido presencialmente na Ouvidoria, no seguinte endereço e horário:
Mini currículo: Graduada em Arquivologia Universidade de Brasília – UnB (2005.) Pós-Graduada Gestão Pública (2012). Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental; Membro do Comitê de Tráfico de Pessoas do Distrito Federal (2020 -2023). Membro Comitê Interno de Governança e Gestão Estratégica da Casa Civil do Distrito Federal (2023). Atualmente ocupa o cargo Assessor da Ouvidoria da Casa Civil – 2023. Ouvidora Substituta Casa Civil (2019 -2023), Ouvidora Substituta da SEGOV – (2019). Diretora de Documentação de (2012- 2015). Atuou nas áreas de Gestão de Pessoas e Subsecretaria de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal, ocupando cargos de assessoria, gerência e diretoria.
Currículo
| Via internet: Acesse o sistema e-sic e siga o passo a passo. Os temas e tipos de informação constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse. Na Secretaria de Relações Institucionais, o atendimento é feito via ouvidoria no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 2º Andar, sala 207. Horário de Funcionamento: de 9 às 12 horas e de 14 às 18 horas. |
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
| O pedido de informação deverá conter:
Importante Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. |
O órgão terá até 20 dias, a contar da data de registro, para responder o pedido de informação prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.
Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer a:
1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.
2ª instância: Autoridade máxima do órgão.
3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta da autoridade à manifestação é de até 5 dias. Na 3ª instância o prazo pode ser estendido enquanto estiver em análise (Art.24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).
Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias.
| O SERVIÇO É GRATUITO. Serão cobradas apenas as reproduções de:
– Cópias de documentos; |
1 – Existem alguns casos em que as informações podem ser negadas. São elas:
- – Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
- – Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
- – Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
2 – Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer:
1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.
2ª instância: Autoridade máxima do órgão.
3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta a manifestação é de até 5 dias.
3 – Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias.