O GDF promoveu a fiscalização do cumprimento de leis ambientais e urbanísticas aplicadas às ocupações ilegais existentes nas terras públicas localizadas ao longo da área de preservação permanente (APP) da Orla do Lago Paranoá. Em decisão transitada em julgado, o DF foi condenado a promover a retirada de todas as construções feitas a menos de 30 metros das margens sul e norte do lago.
O processo de desobstrução foi concluído em janeiro de 2018, quando deu-se início a um concurso para selecionar projetos de utilização dos espaços públicos agora disponíveis.
Por envolver representações diplomáticas estrangeiras, entendeu-se que tais casos mereciam atenção especial da Assessoria Internacional do GDF, que mediou negociações com o auxílio do MRE. A Assinter também trabalhou para dar visibilidade internacional ao projeto, que, juntamente com o fechamento do Lixão da Estrutural, embasou diversas candidaturas a prêmios internacionais.
Processo: 1.1.1. Prospecção de oportunidades – Apoio a projetos.
Parceiros Internos: Agefis, Casa Civil, IBRAM, PGDF.
Parceiros Externos: Câmara Federal, Senado, Secretaria de Patrimônio da União, Marinha do Brasil, AGU, MRE.
Local: Orla do Lago Paranoá.
Público Alvo: População do Distrito Federal e visitantes.
Legislação: sentença transitada em julgado decorrente da ação civil pública número 2005.01.1.090.580-7.
Orçamento: Segundo a AGEFIS, o custo das operações é de responsabilidade daqueles que ocupavam irregularmente as áreas. Após executar a desobstrução e calcular o valor, a agência envia um boleto ao responsável.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: ODS 11, 14, 15.
(Gabriele Gonzalo, em reportagem do Correio Braziliense de 28/04/2018)
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