Representantes do governo de Uganda conhecem o Sistema Único de Assistência Social nos CREAS e CRAS de Ceilândia
A Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEDESTMIDH, levou para uma visita de campo, na sexta-feira (26/2), delegação de representantes do Ministério de Gênero, Trabalho e Desenvolvimento Social de Uganda às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Ceilândia.
A visita de campo, solicitada pelo Centro de Política Internacional para o Crescimento Inclusivo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – IPC-IG/PNUD (International Policy Centre for Inclusive Growth), fechou o ciclo de estudos e palestras com especialistas da visitação da delegação de Uganda ao Brasil, que possui grande interesse em conhecer melhor a experiência do governo brasileiro em políticas sociais, bem como os diversos aspectos de programas como o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O Sistema Único de Assistência Social
No Brasil, as ações de assistência social estão organizadas em um Sistema Único de Assistência Social, o SUAS, e são regulamentadas pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. O SUAS estabelece a organização da assistência em dois níveis de proteção: proteção social básica e proteção social especial.
A proteção social básica reúne o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visam prevenir situações de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. As ações desta proteção são ofertadas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
A proteção social especial reúne o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios que visam contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento e proteção das famílias para o enfretamento de situações de violação de direitos, quais sejam: violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras. As ações são ofertadas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
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