Governo do Distrito Federal
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25/01/22 às 14h54 - Atualizado em 25/01/22 às 14h59

: : Requisitos e Documentos

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Informações fundamentais para o registro de uma denúncia:
Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
Quando ocorreu o fato;
Local onde ocorreu o fato;
Quem pode testemunhar;
Apresentação de provas;

 

Em caso de denúncias, a manifestação será avaliada, classificada e encaminhada para Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Registro identificado
É necessária a apresentação de documento de identificação válido tais como Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista.

 

Registro sigiloso
De acordo com o Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015, a denúncia pode ser sigilosa.

 

Registro anônimo

Será realizada uma análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros. Neste caso, o denunciante não terá acesso a resposta da manifestação.

Secretaria de Relações Internacionais - Governo do Distrito Federal

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